SISAB acabou: tudo sobre o SIAPS e por que seu município precisa migrar agora para não perder o cofinanciamento

A Nota Técnica nº 12/2025 do Ministério da Saúde marcou o fim de uma era. A partir de 1º de janeiro de 2026, o SIAPS — Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde substituiu definitivamente o antigo SISAB. Dados enviados por versões incompatíveis com o SIAPS deixaram de ser considerados válidos para fins de cofinanciamento federal.
O que mudou na prática
O SIAPS é a nova porta de entrada oficial dos dados da APS para o Ministério da Saúde. Diferente do SISAB, ele opera com regras de validação mais rigorosas e está alinhado à nova metodologia de cofinanciamento das Portarias GM/MS 3.493/2024 e 6.907/2025. Municípios que continuam usando CDS Offline ou versões descontinuadas do PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão) correm risco concreto de invalidação dos dados — e, consequentemente, de perda de repasse mensal.
O que está em risco
- Componente de Qualidade: indicadores não validados não geram pontuação.
- Capitação ponderada: cadastros sem aderência ao SIAPS não contam para o cálculo.
- Vínculo e Acompanhamento Territorial: produção rejeitada reduz o repasse.
- Auditoria federal: dados não rastreáveis viram apontamento de TCU/CGU.
Por que não dá para esperar
Sem a classificação automática "Bom" que existia até 2025, cada parcela mensal passou a refletir o desempenho real da equipe nos indicadores de qualidade. Município que envia dado inválido não recupera a parcela perdida — e o ciclo de avaliação não espera. Cada mês de atraso na migração é receita federal que não volta.
Como o SGS garante conformidade
O SGS é integrado nativamente ao e-SUS APS e ao SIAPS, sempre na versão vigente do MS. Validações pré-envio impedem que um dado fora do padrão chegue a ser rejeitado pelo ecossistema federal. A trilha de auditoria registra cada envio com data, usuário, payload e resposta — pronta para responder a qualquer fiscalização.
Próximos passos para o gestor
- Mapear quais unidades ainda usam CDS Offline ou PEC desatualizado.
- Verificar a versão do sistema de prontuário em uso e a aderência ao layout LEDI-APS vigente.
- Estabelecer cronograma de migração com janela máxima de 60 dias.
- Garantir que o sistema escolhido publique releases acompanhando atualizações do SIAPS.
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